JUSTIFICATIVA:
SEJ-DCDAO-PL-EX-41/2022
Processo nº 24.874/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelências, a fim de ser submetido a exame e deliberação dessa Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 12.494, de 13 de janeiro de 2022.
Trata-se de adequação no prazo máximo de adoção, com vistas a possibilitar maior horizonte de execução da implantação, reforma, manutenção e melhorias, inclusive por meio de obras e serviços de engenharia, de espaços públicos, visando o melhor atendimento ao interesse público.
Insta consignar que o alongamento do prazo não visa apenas possibilitar a execução prática de projetos, serviços ou obras de maior complexidade, mas também conferir ao adotante, melhor relação de diluição de custos ao longo do tempo, possibilitando o oferecimento de propostas mais vantajosas ao Município.
Ademais, pretende-se corrigir o prazo reservado para a apresentação de recursos em face das decisões tomadas no âmbito da execução do programa, a ideia original era de conferir o prazo de três dias úteis para a manifestação da intenção recursal, conferindo assim melhor aproveitamento do tempo ao evitar a espera prolongada por recursos que sequer serão apresentados.
Contudo, a redação pecou por reservar o citado prazo a apresentação da peça recursal em si, o que resultou em prazo considerado exíguo para o exercício do contraditório e ampla defesa, razão pela qual acrescenta-se o prazo adicional de cinco dias úteis para a efetiva apresentação, além dos três dias úteis iniciais para a manifestação da intenção.
Por todas as razões aqui expostas, entendo estar devidamente justificado o presente Projeto de Lei, conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformá-lo em Lei.